Cofins/PIS-Pasep - Sociedades corretoras de seguros não estão sujeitas ao regime cumulativo na apuração das contribuições
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016 (DOU 21/03/2016) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
Com a referida alteração, ficou estabelecido que as sociedades corretoras de seguros não estão incluídas no regime de incidência cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins.
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