Tributos e contribuições federais - Incidência de Imposto sobre a Renda - Ganho de capital em decorrência de alienação de bens e direitos de qualquer natureza

O Governo Federal editou a Lei nº 13.259/2016 (DOU - Ed. Extra de 17.03.2016), que altera as Leis nºs 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973/2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.

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