Lei obriga os comerciantes a devolverem troco integral ao consumidor

O Governo do estado de Goiás publicou, no DOE de 17/03/2016 a Lei n° 19.232/2016 que obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, e dá outras providências.

A lei ainda afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.

A íntegra da Lei nº 19.232/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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