Regulamento da Previdência Social - Auxílio doença e Perícia Médica - Alteração
O Governo Federal publicou hoje (15/03/2016) o Decreto nº 8.691/2016 alterando o Regulamento da Previdência Social no que diz respeito à concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.
Com a alteração, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra alteração importante é que na impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente no atestado médico, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.
Esse procedimento vem corrigir uma distorção que estava havendo na Previdência Social devido ao acúmulo de serviços dos peritos do INSS. Muitas vezes acontecia do prazo estabelecido no atestado médico já ter vencido e o empregado sequer tinha passado pela perícia médica. Nesses casos, a empresa não poderia aceitar o retorno do empregado enquanto ele não passasse pela perícia médica para liberação do auxílio doença. Com isso, no período de vacância do atestado médico, a empresa não pagava salários ao empregado e a Previdência Social também não pagava o benefício uma vez que ele ainda não havia sido confirmado pela perícia médica.
A íntegra do Decreto nº 8.691/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.