ICMS/GO - Substituição Tributária - Material de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Benefícios Fiscais - Prestação de Serviço de Transporte e da Armazenagem de EHC - Alteração do RCTE
O Governo do Estado de Goiás publicou o Decreto nº 8.597/2016 (DOE 14/03/2016) o qual altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica.
Dentre as alterações introduzidas pelo mencionado decreto estão as modificações na obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica em Goiás.
As modificações atingem vários segmentos e tratam da substituição tributária do ICMS, de benefícios ficais para produtos hortifrutigranjeiros, do transporte e armazenagem de Etanol Anidro Combustível, entre outros.
Na substituição tributária, por exemplo, foram excluídas as imagens religiosas, decorativas e estatuetas feitas em gesso ou à base de gesso, para atender à nomenclatura comum do Mercosul.
O mencionado Decreto também trata de operações de circulação de energia elétrica sujeitas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A íntegra do Decreto nº 8.597/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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