Processo Administrativo-Fiscal - Formalização de processos relativos a tributos administrados pela RFB - Novas instruções
O Secretário da Receita Federal do Brasil baixou, por meio da Portaria RFB nº 354/2016 (DOU 14/03/2016), instruções sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo estabeleceu a referida norma, serão objeto de um único processo administrativo:
a) as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes:
a.1) ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL);
a.2) à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
a.3) à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e à Cofins-Importação;
a.4) às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou
a.5) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSL, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à contribuição para o PIS-Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
b) a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente;
c) os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e
d) as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada.
A norma também descreve os casos em que os autos serão juntados por apensação.
Outro destaque é a revogação das Portarias RFB nºs 666/2008 e 2.324/2010, que dispunham sobre o assunto.
A íntegra da Portaria RFB nº 354/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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