Processo Administrativo-Fiscal - Formalização de processos relativos a tributos administrados pela RFB - Novas instruções

O Secretário da Receita Federal do Brasil baixou, por meio da Portaria RFB nº 354/2016 (DOU 14/03/2016), instruções sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo estabeleceu a referida norma, serão objeto de um único processo administrativo:

a) as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes:

a.1) ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL);

a.2) à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;

a.3) à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e à Cofins-Importação;

a.4) às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou

a.5) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSL, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à contribuição para o PIS-Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

b) a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente;

c) os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e

d) as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada.

A norma também descreve os casos em que os autos serão juntados por apensação.

Outro destaque é a revogação das Portarias RFB nºs 666/2008 e 2.324/2010, que dispunham sobre o assunto.

A íntegra da Portaria RFB nº 354/2016  está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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