Cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015 - Suspensão da eficácia
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ comunicou, por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 35/2016 (DOU 11/03/2016), que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Referida cláusula, contém a seguinte redação: "Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino."
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