Seguro-Desemprego - Fixado novo prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT estabeleceu, por meio da Resolução Codefat nº 760/2016 (DOU 11/03/2016), que até o final do exercício de 2017, os pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros previstas na legislação.
A íntegra da Resolução Codefat nº 760/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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