FGTS - Inscrição em Dívida Ativa pela PGFN - Remessa de débitos pelo MTPS - Normas
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Ministro de Estado do Trabalho E Previdência Social editaram a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2016 (DOU 11/03/2016), para estabelece normas para a remessa de débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS originários de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
De acordo com a referida norma, esses órgãos (PGFN e MTPS) iniciarão, no prazo de 90 dias, procedimentos que possibilitem a transmissão eletrônica das informações para a inscrição em dívida ativa, bem como para a cobrança administrativa e judicial dos valores devidos ao FGTS, relativos a processos administrativos originários de notificações lavradas pelos auditores fiscais do trabalho do MTPS.
Ressalta-se que o processo administrativo não será objeto de remessa para inscrição em Dívida Ativa quando o valor total consolidado de débitos já definitivamente constituídos em face do mesmo devedor não superar o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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