Registro Sindical - SRT - Análise preliminar - Conferência de documentos

A Secretaria de Relações do Trabalho divulgou, por meio da Portaria SRT nº 18/2016 (DOU 10/03/2016), o Enunciado nº 69, para esclarecer que no processo de pedido de registro sindical e alteração estatutária, compete ao órgão apenas verificar se a documentação legalmente exigida foi protocolizada e se atende aos requisitos exigidos legalmente, cabendo à Coordenação-Geral de Registro Sindical (CGRS) a análise de mérito.

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