ICMS - Operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada - Alteração

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 12/2016 (DOU 09/03/2016), deu nova redação ao Convênio 9/2016, que altera o Convênio ICMS 152/2015, que altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

A íntegra do Convênio ICMS nº 12/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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