Programa de Proteção ao Emprego - Forma de pagamento da compensação pecuniária - Alteração
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social alterou, por meio da Portaria MTPS nº 242/2016 (DOU 09/03/2016), a Portaria MTE nº 1.013/2015, que dispõe sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
O Programa de Proteção ao Emprego foi instituído pela Medida Provisória nº 680/2015, convertida na Lei nº 13.189/2015, com o objetivo de, dentre outros, possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica.
Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
Lembra-se que a adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa.
A íntegra da Portaria MTPS nº 242/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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