ICMS/GO - Adoção de valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS - Instrução Normativa nº 53/2009 – Alteração
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás editou a Instrução Normativa SRE nº 48/2016 (DOE GO 03/03/2016) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo Sorgo.
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