Trabalhista - Transportadores rodoviários de cargas - Comprovação da propriedade do veículo por meio do Renavam

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT alterou, por meio da Resolução ANTT nº 5.032/2016 (DOU 04/03/2016), a Resolução ANTT nº 4.799/2015, a qual e regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

A Resolução nº 4.799/2015 estabeleceu a obrigatoriedade de todos os veículos automotores de carga e os implementos rodoviários serem cadastrados na frota do transportador inscrito no RNTRC.

A Resolução ora publicada estabeleceu que para fins de efetivação desse cadastro, a comprovação da propriedade do veículo e de implemento rodoviário será feita com o certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Se o transportador não for o proprietário, a regularidade da posse do veículo e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao Renavam ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 5.032/2016 em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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