ICMS/GO - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica - IN SRE nº 13/2014 - Alteração

O Superintendente da Receita Estadual/GO alterou, por meio da Instrução Normativa SRE nº 46/2016 (DOE GO 29/02/2016), o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

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