Peritos contábeis terão de se submeter a exame para se inscrever em cadastro nacional

O Conselho Federal de Contabilidade criou, por meio da Resolução CFC nº 1.502/2016 (DOU 01/03/2016), o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC e para sua validação será necessário comprovar experiência em perícia contábil anexando os documentos indicados na mencionada norma.

A partir de 1º de janeiro de 2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.502/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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