IRPJ/CSL - Comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2015 - Parâmetros definidos pela Receita Federal
A RFB definiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.623/2016 (DOU 01/03/2016), os parâmetros para comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2015.
Segundo a referida norma, as receitas de vendas nas exportações auferidas em reais no ano-calendário de 2015, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas pelo fator de 1,00 (um inteiro), para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido de que trata o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.
Ficou, ainda, estabelecido que para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido de que trata o caput, as receitas de vendas nas exportações auferidas em reais nos anos-calendário de 2013 e de 2014, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas:
a) relativamente ao ano-calendário de 2013, pelo fator de 1,00 (um inteiro), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.437, de 31 de dezembro de 2013; e
b) relativamente ao ano-calendário de 2014, pelo fator de 1,00 (um inteiro), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.547, de 13 de fevereiro de 2015.
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