Contabilidade - Envio de livros contábeis ao Sped - Autenticação na Junta Comercial - Dispensa

O Governo Federal acrescentou, por meio do Decreto nº 8.683/2016 (DOU 26/02/2016), o art. 78-A ao Decreto nº 1.800/1996, que regulamente a Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para estabelecer que a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Decreto nº 6.022/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

 A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais será feita através do recibo de entrega emitido pelo Sped e a mesma dispensa a autenticação pelas Juntas Comerciais prevista no art. 39 da Lei nº 8.934/1994.

 O Decreto nº 8.683/2016 estabeleceu, ainda, que os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016 (data da publicação do mencionado Decreto), serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Esse dispositivo, no entanto, não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped nos casos de indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data.

 A íntegra do Decreto nº 8.683/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

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Fonte: Consultoria Objetiva.