Trabalhista - Depósito Recursal - Valores-limite - Divulgação

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato TST nº 397/2015 (DJe TST de 13.07.2015), os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho/2014 a junho/2015, quais sejam:

a) R$ 8.183,06, no caso de interposição de recurso ordinário;

b) R$ 16.366,10, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;

c) 16.366,10, no caso de interposição de recurso em ação rescisória.

Os valores acima descritos são de observância obrigatória a partir de 1º.08.2015.

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