Empregado poderá autorizar o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito
A Medida provisória nº 681/2015 (DOU de 13/07/2015), alterou a Lei nº 10.820/2003, a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 8.112/1990 para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
De acordo com a mencionada norma, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Esse desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta e cinco por cento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Veja a íntegra da Media Provisória nº 681/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.