Trabalho aos domingos e feriados - Possibilidade
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 945/2015 (DOU 09/07/2015) que autoriza, de forma transitória, o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
De acordo com a referida norma, essa autorização poderá ser concedida:
a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados, o qual deverá ser registrado no Ministério do Trabalho;
b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
A íntegra da Portaria 945/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.