Perícia Médica na inspeção do ambiente de trabalho - Procedimentos adotados
A Presidente do INSS estabeleceu, por meio da Resolução nº 485/2015 (DOU 09/07/2015) as rotinas e procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica para inspeção no ambiente de trabalho.
A inspeção no ambiente de trabalho terá por finalidade:
a) reconhecer tecnicamente o nexo entre o trabalho e o agravo;
b) verificar se existe, por parte da empresa, cumprimento quanto às normas de segurança e higiene do trabalho;
c) verificar a adoção e o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador;
d) constatar se a doença ou lesão invocada como causa do benefício junto ao INSS é pré-existente ou não ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, excetuando-se os casos de progressão ou agravamento;
e) verificar se as informações contidas no PPP estão em concordância com o LTCAT utilizado como base para sua fundamentação, com fins à aposentadoria especial;
f) confirmar se as informações contidas LTCAT estão em concordância com o ambiente de trabalho inspecionado, com fins à aposentadoria especial; e
g) avaliar a compatibilidade da capacidade laborativa do reabilitando frente ao posto de trabalho de origem e frente ao posto de trabalho proposto pelo empregador.
A íntegra da Resolução nº 485/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.