Trabalhista/Previdenciária - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Aprovação
O Governo Federal publicou ontem (07/07/2015), a Lei nº 13.146/2015 instituindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual entrará em vigor no prazo de 180 dias.
De acordo com o referido Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Estabeleceu-se, ainda, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
No Capítulo VI do Estatuto foram descritas as normas relativas ao "Direito ao Trabalho" das pessoas com deficiência.
A íntegra da Lei nº 13.146/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.