Divulgada primeira lista de indeferimento no Simples

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), de 1º de julho, a lista de 48 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o pedido de inclusão pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual.

A partir da publicação no DOE, os empresários tem 15 dias para apresentarem suas defesas na Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), no Complexo Fazendário. No interior, o recurso deve ser apresentado à Delegacia Regional de Fiscalização da cidade onde o contribuinte está fixado.

As informações acerca do termo estão disponibilizadas, individualmente, para cada empresa na página da Secretaria. A decisão do indeferimento pode ser consultadas por meio do portal do Simples Nacional.

Entenda - O indeferimento segue o artigo 17, inciso XVI, da lei complementar n° 123, de dezembro de 2006, que criou o sistema simplificado de pagamento de impostos federais, estaduais e municipais: não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, a microempresa ou a empresa de pequeno porte com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.