Produtor rural PF - Comercialização da produção rural - Retenção - Impossibilidade - Liminar judicial - GFIP - Procedimentos para informação - Alteração
O coordenador-geral de arrecadação (CODAC) alterou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 17/2015 (DOU 02/07/2015), o Ato Declaratório Executivo Codac nº 6/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.
Com a alteração, quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:
a) elaborar nova GFIP com as seguintes informações:
1. código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);
2. código de recolhimento 115;
3. na tela "Movimento da Empresa", na aba "Receitas", assinalar a opção "Informação Exclusiva de Comercialização da Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Patrocínio".
b) lançar na nova GFIP de que trata a alínea "a" valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida do(s) produtor(es) rural(is) pessoa física que possui(em) liminar na situação deste inciso;
c) lançar no campo "Compensação" o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), informando a mesma competência do movimento nos campos "Período Início" e "Período Fim";
d) manter controles relativos à compensação efetuada e cópia da sentença/liminar correspondente para fins de fiscalização." (NR)
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 17/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.