Enunciado nº 65 da SRT - Documentos de identificação dos dirigentes sindicais - Aprovação
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) aprovou, por meio da Portaria SRT nº 12/2015 (DOU de 29.06.2015), o Enunciado nº 65, cujo teor transcrevemos abaixo:
"ENUNCIADO Nº 65
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que servirão de comprovação.
AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: - Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO; - Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato. PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca - RGP (Registro Geral de Pesca). MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal. SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação. TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas - RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013."
A íntegra da Portaria SRT nº 12/2015 está disponível para consulta no menu: Árera do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.