Prazo de entrega da ECD não será prorrogado

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no portal do Sped, na última sexta, que o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), feito pela Fenacon, não foi aceito.

Transcrevemos abaixo a íntegra do documento publicado com as justificativas:

Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD

Ofício nº 329 - RFB/SUFIS

Sr. Mário Elmir Berti

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Assunto: Of. P. 073/2015 - Sped Contábil (ECD) - Prorrogação do prazo de entrega

Senhor Presidente,

Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.

2 - Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015.

3 - Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CNPJ, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.

4 - De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

5 - Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.

6 - A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.

Atenciosamente

IÁGARO JUNG MARTINS

Subsecretário de Fiscalização