ICMS - Confaz - Ratificação de convênios que dispõem sobre isenção nas operações com energia elétrica e transporte marítimo - Divulgação
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade, por meio do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 12/2015 (DOU de 23/06/2015), à ratificação dos Convênios ICMS nºs 44 e 47/2015, que dispõem sobre isenção nas operações com energia elétrica e transporte marítimo.
Referidos convênios possuem o seguinte texto:
Convênio ICMS nº 44/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
Convênio ICMS nº 47/2015 - revoga o Convênio ICMS nº 129/2001, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção nas prestações internas de serviços de transporte marítimo.
A íntegra do Ato Declaratório SE/Confaz nº 12/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.