Contribuinte Individual - Cooperativa de Trabalho - Informação na SEFIP - Instruções

O Coordenador-Geral de Arrecadação de Cobrança disciplinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14/2015 (DOU 05/06/2015), os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente a contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas.

Essa medida se fez necessária em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da contribuição de 15% pelas empresas contratantes de serviços prestados por cooperados com intermédio de cooperativas de trabalho.

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