Profissão de Motorista - Multa por infração à Lei nº 12.619/2012 – Restituição - Possibilidade
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no DOU de 29/05/2015, a Portaria MTE nº 706/2015 estabelecendo que serão convertidos em advertência as penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619/2012 (que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista), em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, da Lei nº 13.103/2015.
Em virtude disso, os empregadores que foram autuados por descumprimento a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 12.619/2012 e que já quitaram as multas impostas em virtude da decisão de procedência dos autos de infração lavrados poderão fazer jus à restituição dos valores pagos. Para tanto, o empregador deverá protocolizar solicitação da restituição na Unidade de Multas e Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego em que o processo tramitou.
Verificado que o empregador preenche os requisitos para ter os valores pagos restituídos, a Unidade de Multas e Recursos encaminhará ofício à Receita Federal do Brasil comunicando acerca do fato, para que o órgão arrecadador possa proceder aos trâmites necessários para a devolução dos valores.
A íntegra da Portaria MTE nº 706/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.