NR 26 - Sinalização de segurança - Alteração

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 704/2015 (DOU de 29/05/2015), alterou a NR-26, que dispõe sobre sinalização de segurança, para determinar que os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da referida NR.

Ressalta-se que as alterações efetuadas não dispensam a elaboração da ficha com dados de segurança do produto químico. Assim, o fabricante ou o fornecedor no mercado nacional (nos casos de importação) devem elaborar e tornar disponível essa ficha para todo produto químico classificado como perigoso.

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