INFORMATIVO URGENTE - Alteração do prazo para o pagamento do ICMS
Informamos que fica, excepcionalmente, alterado o prazo para o pagamento do ICMS referente aos períodos de apuração de abril até dezembro de 2015, para o 5º (quinto) dia do mês subsequente, conforme dispõe a IN nº 1.216 de 29 de abril de 2015.
A alteração do prazo para o pagamento alcança os seguintes contribuintes:
a) comerciante;
b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) prestador de serviço de transporte e de comunicação, observada a alínea "a" do inciso II deste artigo;
d) industrial;
e) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário;
f) substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes
Além dos contribuintes acima descritos, a Instrução Normativa traz alterações para o pagamento do ICMS de outros contribuintes, alterando o anexo único das seguintes instruções normativas:
Instrução Normativa nº 1.206/14-GSF, de 30 de dezembro de 2014;
Instrução Normativa nº 1.208/15-GSF, de 24 de março de 2015;
Instrução Normativa nº 1.209/15-GSF, de 1º de abril de 2015;
Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF, de 15 de abril de 2015