Edital referente à contribuição sindical rural - Divulgação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os sindicatos rurais e/ou de produtores rurais, por meio do Edital CNA s/nº, de 27.04.2015 (DOU - Seção 3 de 28.04.2015), notificou e convocou os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais", para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR), referente ao exercício de 2015 e devida por força do Decreto-lei nº 1.166/1971 e dos arts. 578 e seguintes da CLT .
O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22.05.2015, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no art. 600 da CLT .
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações.
Caso não tenha recebido a guia de recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela Internet, no site da CNA, www.canaldoprodutor.com.br.
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