Transferência de Sede, Abertura, Alteração e Inscrição de Transferência de Filiais - Expedição e Utilização de Certidões - Proteção ao Nome Empresarial - Alteração da Instrução Normativa DREI nº 20 de

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI alterou, por Instrução Normativa DREI nº 31/2015 (DOU de 24.04.2015), a Instrução Normativa nº 20/2013 que dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

Referida alteração se deu pelo acréscimo do parágrafo 5º ao art. 2º da mencionada Instrução Normativa.

O artigo 2º estabelece que a Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, conforme modelos anexos à presente Instrução Normativa, a seguir especificados:

a) empresário e suas filiais;

b) filiais de empresário com sede em outra Unidade da Federação;

c) sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;

d) sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;

e) filiais de sociedades empresárias, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação;

f) consórcio;

g) grupo de empresas;

h) Eireli e suas filiais.

O dispositivo ora incluído estabelece que os usos supramencionados não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos.

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