SIT - Inspeção do Trabalho na Fiscalização do Registro de Empregados - Redução da Informalidade - Alteração da Instrução Normativa SIT nº 107 de 2014
O Secretário de Inspeção do Trabalho alterou, por meio da Instrução Normativa SIT nº 119/2015 (DOU de 24/04/2015), a redação da Instrução Normativa SIT nº107/2014 , que dispõe sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade.
Dentre outras alterações, destacamos a que trata das providências a serem tomadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) quando das fiscalizações do atributo Registro de Empregados:
a.1) lavrar auto de infração capitulado no art. 41, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando constatar a admissão de empregado sem o respectivo registro;
a.2) notificar o empregador para comprovar a formalização dos vínculos de emprego sem registros constatados, informando-o que o descumprimento constituirá infração ao art. 24 da Lei nº 7.998/1990 , combinado com o art. 6º , inciso II, da Portaria MTE nº1.129/2014 e o sujeitará a autuação, a reiterada ação fiscal, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis;
a.3) lavrar auto de infração capitulado no art. 24 da Lei nº 7.998/1990 , combinado com o art. 6º , inciso II, da Portaria MTE nº1.129/2014 , quando constatar o descumprimento da notificação a que se refere a letra anterior;
A íntegra da Instrução Normativa SIT nº 119/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.