IPI - Transporte Autônomo de Passageiros - TÁXI - Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autistas - Alteração das Instruções Normativas nºs 987 e 988 de 2009
O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.561/2015, a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Quando da publicação, no DOU de 23/04/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.561 foi grafada equivocadamente com o ano 2009, entretanto acreditamos que o correto é Instrução Normativa RFB nº 1.561/2015.
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