Código de Trânsito Brasileiro - Tabela de enquadramento de infrações
O DENATRAN alterou, por meio da Portaria DENATRAN nº 220/2015 (DOU 12/11/2015), o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59/2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 276/ 2012, para acrescentar o código de infração especifico para a conduta prevista no art. 253-A do CTB, a qual passa a conter as seguintes infrações:
|
Código da Infração |
Desdob. |
Descrição da Infração |
Amparo Legal (CTB) |
Infrator |
Gravidade |
Órgão Competente |
|
|
737-4 |
1 |
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
Municipal/Rodov |
|
|
737-4 |
2 |
Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
Municipal/Rodov |
|
|
737-4 |
2 |
Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. |
Art. 253-A |
Condutor |
7 - Gravíssima 30 X |
|
A íntegra da Portaria DENATRAN nº 220/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.