Judiciário - TST - Depósito Prévio e Recursal - Prorrogação

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho referendou, por meio da Resolução Administrativa TST nº 1.779/2015 (DJe TST de 11/11/2015), o ATO nº 557/SEGJUD.GP praticado pela Presidência do TST para prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. 

A íntegra da Resolução Administrativa TST nº 1.779/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.