MP 692/2015 e MP 685 - Prorrogação da vigência
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional decidiu, por meio do Ato Declaratório CN nº 42/2015 (DOU 12/11/2015), prorrogar por 60 dias a vigência das seguintes Medidas Provisórias:
a) MP 692 de 2015, que altera a Lei nº 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza;
b) MP 685 de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, o qual permite ao sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30.06.2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.06.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, desde que apresente o mencionado requerimento até 30.10.2015.
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