Código de Trânsito Brasileiro - Alteração - Novas multas para veículos evitar obstrução das estradas
O Governo Federal alterou, por meio da Medida Provisória nº 699/2015 (DOU 11/11/.2015), o Código de Trânsito Brasileiro para tentar conter as manifestações que obstruem as vias públicas.
De acordo com o divulgado pelo Ministério da Justiça, as principais medidas são:
1. Aumento da multa para quem bloquear estradas - de R$ 1.915 para R$ 5.746 (o dobro em caso de reincidência).
2. Distinção entre quem bloqueia rodovias e quem organiza os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para reincidente, o valor também será cobrado em dobro.
3. Grevista reincidente perde, por dez anos, acesso a incentivo de crédito para adquirir novo veiculo.
4. Polícia Rodoviária Federal fica autorizada a contratar guincho particular para remover veículos que bloqueiam estradas. O custo do guincho será cobrado do caminhoneiro.
5. Força Nacional fica autorizada a atuar no desbloqueio de estradas, em auxílio à Polícia Rodoviária Federal.
Veja a íntegra da Medida Provisória nº 699/2015 na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.