Consignação em Benefício Previdenciário - Operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito - Taxa de juros - Alteração
A Presidente do INSS divulgou, por meio da Portaria INSS nº 1.016/2015 (DOU 09/11/2015 ), a taxa de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito a serem aplicadas nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário, cujos limites são os seguintes:
a) a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
b) a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
A íntegra da Portaria INSS nº 1.016/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Menu: Diário Oficial.