Motorista profissional - Pontos de parada e descanso em rodovias federais - Procedimentos
O Ministro de Estado dos Transportes divulgou, por meio da Portaria nº 326/2015 (DOU 04/11/2015), os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Segundo consta da norma, são condições necessárias para o estabelecimento comercial solicitar o reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso:
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
II - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente; e
III - não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica no local.
A solicitação de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do DNIT e da ANTT.
Veja a íntegra da Portaria 326/2015 na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.