RFB/PGFN - Quitação de débitos em discussão Administrativa ou Judicial - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015 - Alteração

A RFB e a PGFN alteraram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.516/2015 (DOU 30/10/2015), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685/2015.

De acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.037/2015, o s débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Com a alteração estabelecida na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.516/2015, para efetuar a quitação mencionada acima, o sujeito passivo deverá desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 3 de novembro de 2015.

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