DIVERSOS - Passe livre - Pessoa com deficiência - Concessão - Alteração
O Ministro de Estado dos Transportes alterou, por meio da Portaria MT nº 320/2015 (DOU 28/10/2015), o art. 27 da Portaria nº 261/2012, a qual disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899/1994.
A íntegra da Portaria MT nº 320/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.