SPED ICMS - MVA para combustíveis, lubrificantes e outros produtos - Alteração
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ alterou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 40/2015 (DOU 23/10/2015), o título da Tabela I do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A íntegra do Ato Cotepe/ICMS nº 40/2015, está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.