Turismo rural - Inclusão na atividade econômica do empregador rural
O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.171/2015 (DOU 22/10/2015) alterando a Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural.
Mencionada alteração se deu para incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar a exploração agroeconômica.
Dessa forma, além da atividade agroeconômica e da atividade de exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho, fica também incluída, na atividade econômica do empregador rural, a exploração do turismo rural.
A íntegra da Lei nº 13.171/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.