Tributos e Contribuições Federais - Reintegra - Aplicação - Alteração
O Governo Federal alterou, por meio do Decreto nº 8.543/2015 (DOU 22/10/2015), o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o qual tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Neste ato ficou estabelecido novos percentuais para fins da apuração do crédito descrito no art. 2º do Decreto nº 8.415/2015, quais sejam:
a) 1%, entre 1º.03 e 30.11.2015;
b) 0,1%, entre 1º.12.2015 e 31.12.2016;
c) 2%, entre 1º.01 e 31.12.2017; e
d) 3%, entre 1º.01 e 31.12.2018.
Ressalta-se, ainda, que esses percentuais poderão ser revistos por ato do Poder Executivo, observada a evolução macroeconômica do país.
A íntegra do Decreto nº 8.543/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.