Tributos e Contribuições Federais - Bebidas quentes, Imposto de Renda e inclusão digital - MP 690/2015 - Prorrogação da vigência

 

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias, por meio do Ato CN nº 39/2015 (DOU 21/10/2015), a vigência da Medida Provisória nº 690/2015, que dispõe a respeito da incidência do IPI sobre bebidas quentes, altera a legislação do Imposto de Renda e revoga dispositivos que tratam do Programa de Inclusão Digital, com efeitos a partir de 01/12/2015 e, em relação ao art. 8º do referido diploma legal, a partir de 01/01/2016. /

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