COAF - Pessoa jurídica - Veículos automotores - Comercialização de bens de luxo ou de alto valor

O Presidente, substituto, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF divulgou, por meio da Instrução Normativa COAF nº 4/2015 (DOU 20/10/2015), instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, alcançadas pela Resolução COAF nº 25/2013.

De acordo com a mencionada norma, as operações baixo transcritas deverão ser analisadas com especial atenção:

a) aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;

b) aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;

c) aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou

d) aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.

A íntegra da Instrução Normativa COAF nº 4/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.