Contratação de aprendizes em atividades insalubres e perigosas - Revogação de norma

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social revogou, por meio da Portaria MTE nº 21/2015 (DOU 20/10/2015), a Portaria MTE nº 1.288/2015, que estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e o cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

 

A íntegra da Portaria MTE nº 21/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.